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LEI Nº 1572 DE 04 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira por cães em vias e logradouros públicos no Município de Barra Longa/MG
LEI Nº 1572 DE 04 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira por cães em vias e logradouros públicos no Município de Barra Longa/MG e dá outras exceções.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG , aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: ...
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Ata da 4° Reunião Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2006.
ATA DA ELEIÇAO E POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA O BIÊNIO = 2.007-2.008, VEREADOR, JOSE PEREIRA DA SILVA.
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