Redija-se assim o parágrafo 3º do Artigo 219: "Art 219, § 3° - Os cães e gatos, se não retirados no prazo estabelcido no parágrafo 1°, serão encaminhados a centros especializados na manutenção de tais animais."
Data
05 de novembro de 2010
Acesso à Informação
