LEI Nº 1575 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADE.
Elson Aparecido de Oliveira, Prefeito Municipal de Barra Longa/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Barra Longa autorizado a conceder transferência de recurso a título de subvenção social à entidade Associação Barralonguense de Bordadeiras e Artesãos de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Barra Longa autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 3º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada no art.2º, conforme Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual -1355/2022, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias - 1536/2024, LOA- Lei Orçamentária Anual -1443/2024 e 1546/2025, e Lei de Subvenções – Lei13.019/2014, respectivamente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 27 de abril de 2026
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Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADE.
Elson Aparecido de Oliveira, Prefeito Municipal de Barra Longa/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Barra Longa autorizado a conceder transferência de recurso a título de subvenção social à entidade Associação Barralonguense de Bordadeiras e Artesãos de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Barra Longa autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 3º- O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 002-PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA |
| Unidade | 14- SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO |
| Função | 13- Cultura |
| Subfunção | 392- Difusão Cultural |
| Programa | 0016 - Caminhos Da Cultura E Turismo |
| Atividade | 87 – Subvenção a Associação Barralonguense de Bordadeiras e Artesãos |
| Natureza da Despesa | 3.3.50.43 – Subvenção Social |
| Valor | R$ 40.000,00 |
| Fonte de Recurso | 1.500.000 – Recursos Ordinários |
Art. 4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% da despesa total fixada no art.2º, conforme Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual -1355/2022, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias - 1536/2024, LOA- Lei Orçamentária Anual -1443/2024 e 1546/2025, e Lei de Subvenções – Lei13.019/2014, respectivamente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 27 de abril de 2026
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Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Data
27 de abril de 2026
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