Fixa gratificação aos servidores públicos municipais, na forma do parágrafo único do art.155 da lei municipal n°788 de 04 de outubro de 1991 e da outras providências.
Data
14 de fevereiro de 2023
Fixa gratificação aos servidores públicos municipais, na forma do parágrafo único do art.155 da lei municipal n°788 de 04 de outubro de 1991 e da outras providências.