LEI  º 1573 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
“Dispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro que específica.”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Barra Longa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos servidores públicos municipais incentivos financeiros e outras transferências voluntárias, oriundas do Estado de Minas Gerais e/ou União, que sejam transferidas ao Município com a finalidade de custeios de ações, programas e campanhas vinculados as áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, lazer e turismo, promovidos de forma conjunta com o Município.
 
Art. 2°- Os incentivos a que se referem o art. 1° desta Lei, somente serão pagos mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
 
I - a efetivação, em favor do Município de Barra Longa, do repasse financeiro vinculado ao programa e/ou campanha promovidos pela União e/ou Estado de Minas Gerais, observada a mesma periodicidade de repasse destes recursos;
II - o atendimento, no respectivo período, das metas pactuadas no programa ou campanha, ressalvada a hipótese, devidamente justificada em processo próprio, da impossibilidade de seu atendimento e desde que não tenha ocorrido por ação ou omissão do servidor destinatário do incentivo;
III - seja previamente atestado a existência de saldo orçamentário e financeiro, este último calculado de forma que sejam priorizados recursos financeiros ao custeio da campanha ou programa.
 
Art. 3º -. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, inclusive no que se refere a percentuais e valores a serem pagos aos servidores e critérios para pagamentos dos incentivos, observadas as normas, requisitos e parâmetros eventualmente estabelecidos conforme o art. 1°.
 
Art. 4° - O incentivo financeiro a que se refere esta lei será pago a critério da Administração, não gerando qualquer tipo de vinculação para efeitos remuneratórios
 
Art. 5º - Fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeira e orçamentária prevista no art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 2000, em razão da vinculação do incentivo financeiro aos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei.
 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Barra Longa, 27 de abril de 2026.
 
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Elson Aparecido de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
 
Data 27 de abril de 2026