LEI 1.570 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
 

DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026”
 
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, na importância total de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à entidade AMBACLA:
 
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub - Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.019 - CUIDAR PARA TRANSFORMAR
08.244.019.2.0086 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS - AMBACLA
4.4.50.52.00-1.660.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 100.000,00
Total da Sub -Unidade 01 - - - - - - - - -- - - - - R$ 100.000,00
Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - R$ 100.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 100.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 100.000,00
 
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
 
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
Unidade 09 - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub - Unidade 03 - SECRETARIA MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.019 - CUIDAR PARA TRANSFORMAR
08.122.019.2.0034 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00-1.660.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 50.000,00
Total da Unidade 09 - - - - - - - - - - -  - - - - - - - - - R$ 50.000,00
 
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub - Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.019 - CUIDAR PARA TRANSFORMAR
08.245.019.2.0045 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.39.00-1.660.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 50.000,00
Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - R$ 50.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - -- - - - - - - - R$ 50.000,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - R$ 100.000,00
 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
 
I – A abrir crédito suplementar em relação ao crédito especial autorizado por esta Lei até o limite constante da lei orçamentária do exercício de 2026.
II – A repassar à Associação dos Moradores e amigos do Barro Branco, Córrego da Laje e adjacências (AMBACLA), inscrita no CNPJ nº 46.370.960/0001-44 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as normas constantes da Lei Federal nº 13.019/2014 e das normas complementares expedidas pelo Município de Barra Longa e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Barra Longa, 12 de janeiro de 2026.
  
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Data 03 de março de 2026