Processo Administrativo nº 02/2025 - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nome do Processo: Processo Administrativo nº 02/2025 - TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Modalidade: Não informado
Nº do Processo: 022025
Data de Publicação: 28/10/2025

Objeto da Licitação:
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 
Processo Administrativo nº 02/2025
Interessado: Posto Barra Longa LTDA – CNPJ nº 19.377.795/0001-09
I – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento de propriedade de corrente de quantidade emergencial de combustíveis automotivos (gasolina comum, arla, óleo diesel S10, óleo de motor, óleo hidráulico, filtro de ar e de óleo, aditivos para radiadores, tacógrafos e afins), realizado nos meses de julho e agosto de 2025, pelo Posto Barra Longa LTDA, em favor da Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, com fundamento no art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
II – DA JUSTIFICATIVA
Conforme consta dos automóveis, o fornecimento ocorreu em caráter excepcional, em razão da interrupção abrupta da prestação de serviços pela empresa Prime, contratada anteriormente para a gestão de abastecimento por meio de cartões magnéticos.
No período de descontinuidade do sistema até a instalação do procedimento emergencial, houve necessidade de continuidade dos abastecimentos da frota oficial diretamente no Posto Barra Longa LTDA, único fornecedor regular e apto no território municipal.
Todos os abastecimentos foram verificados por notas fiscais e declarações das Secretarias Municipais, atestando a efetiva utilização dos combustíveis para a execução de serviços públicos essenciais, tais como transporte escolar, transporte de pacientes, coleta de resíduos sólidos e serviços de manutenção urbana.
III – DO VALOR
Os abastecimentos realizados totalizam o montante de $ 85.271,43 (oitenta e mil, quarto e setenta um cinco reais e quarenta e três centavos), distribuídos da seguinte forma:
Julho/2025: R$ 58.602,34 (cinquenta e oito mil, seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos);
Agosto/2025: R$ 26.669,09 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos).
IV – DO FUNDAMENTO LEGAL
O reconhecimento da presente obrigação encontra amparo:
No art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que trata da liquidação da despesa pública;
Nenhuma arte. 149 da Lei nº 14.133/2021, que permite a indenização por despesas incorridas em caráter emergencial, quando comprovadamente comprovada a necessidade e a vantagem para a Administração.
V – DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 85.271,43 (oitenta e cinco mil, um quarto e setenta um reais e quarenta e três centavos), em favor do Posto Barra Longa LTDA, autorizando a adoção das disposições cabíveis para a liquidação e pagamento, nos termos da legislação vigente.
Barra Longa/MG, 11 de agosto de 2025.
 
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal de Barra Longa
 

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