DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2025

Nome do Processo: DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 1342025
Data de Publicação: 02/02/2026

Objeto da Licitação:
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2025
 
O Prefeito do Município de Barra Longa/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, e
CONSIDERANDO a solicitação formal do Setor de Meio Ambiente para revogação do Processo Licitatório nº 134/2025 – Pregão Eletrônico nº 49/2025, em razão de falhas no planejamento e da necessidade de redefinição adequada do objeto, de modo a compatibilá-lo com a real necessidade da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO que o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;
 
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando inconvenientes, inoportunos ou contrários ao interesse público;
 
CONSIDERANDO o entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial;
 
CONSIDERANDO que foi regularmente publicada a Notificação de Intenção de Revogação, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa aos interessados, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, sem que houvesse manifestação capaz de afastar os fundamentos apresentados (ou: após a análise das manifestações eventualmente apresentadas);
 
 
DECIDE:
 
Art. 1º REVOGAR, por razões de interesse público, o Processo Licitatório nº 134/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2025, com fundamento no art. 71, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de falhas no planejamento e da necessidade de redefinição adequada do objeto.
 
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente procedimento licitatório, sem prejuízo da instauração de novo processo licitatório, com objeto claramente definido desde a fase interna, devidamente instruído com estudos técnicos, estimativas de custos e exigências ambientais pertinentes.
 
Art. 3º Determinar a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, para ciência dos interessados.
 
Publique-se.

Cumpra-se.
 
Barra Longa/MG, 02 de Fevereiro de 2026.
 
 
__________________________________
Luiz Carneiro Costa
Prefeito Municipal de Barra Longa/MG
 
 

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