DESPACHO DA PREGOEIRA PROCESSO Nº 108/2025 - PREGÃO Nº 007/2025 ROTA EMERGENCIAL SÍTIO SILVEIRA

Nome do Processo: DESPACHO DA PREGOEIRA PROCESSO Nº 108/2025 - PREGÃO Nº 007/2025 ROTA EMERGENCIAL SÍTIO SILVEIRA
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Nº do Processo: 1082025
Data de Publicação: 26/09/2025

Objeto da Licitação:
DESPACHO 

Cuida-se de pedido de desistência apresentado pela empresa Mailson Frois de Andrade Ltda., vencedora da Dispensa de Licitação n° 45/2025, destinada à contratação emergencial de transporte
Felipe dos Santos.
escolar para a rota Sítio Silveira x Escola Municipal Cônego Raimundo Trindade / Comunidade
Após a homologação do certame e convocação para assinatura do contrato, a empresa apresentou manifestação formal de desistência, alegando impossibilidade técnica de execução em razão das condições da estrada rural não pavimentada.
Registra-se que a desistência nesta fase processual causa prejuízo direto à Administração, comprometendo a continuidade de serviço público essencial e expondo o Município a riscos de desassistência escolar. A análise das condições de execução competia à licitante, que deveria tê-las avaliado previamente, não sendo aceitável que apenas após a adjudicação se alegue inviabilidade, o que revela grave falta de diligência e causa transtornos à Administração.
Nessas circunstâncias, embora reste evidente a conduta negligente da licitante e os prejuízos advindos à Administração, a recusa em assinar o contrato impõe, de fato, a impossibilidade de prosseguimento da contratação nos presentes autos. O acolhimento da desistência não significa condescendência com a postura adotada, mas sim medida estritamente necessária para resguardar o interesse público, evitando a formalização de um ajuste fadado ao descumprimento e à inexecução contratual.
Diante disso, acolho a desistência unicamente para fins de extinção da contratação, não sendo possível a formalização do contrato.
Quanto à eventual aplicação de sanções, registro que tal matéria deve ser objeto de autos apartados, mediante a instauração de processo administrativo próprio, em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Determino a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Educação para ciência imediata e adoção das medidas urgentes necessárias ao atendimento da demanda, seja por utilização de veículo próprio do Município, seja por nova contratação emergencial, de modo a não comprometer a prestação do serviço de transporte escolar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Barra Longa/MG, 08 de setembro de 2025.

Patrícia Pauline Dornelas 
Agente Contratação

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