DESPACHO DA PREGOEIRA Processo Administrativo nº 103/2025 Dispensa de Licitação nº 043/2025 - CONSULTORIA DE ENGENHARIA
Nome do Processo: DESPACHO DA PREGOEIRA Processo Administrativo nº 103/2025 Dispensa de Licitação nº 043/2025 - CONSULTORIA DE ENGENHARIA
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Nº do Processo: 1032025
Data de Publicação: 29/09/2025
Objeto da Licitação:
DESPACHO DA PREGOEIRA
Processo Administrativo nº 103/2025
Dispensa de Licitação nº 043/2025
Interessada: GURGEL CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 56.063.826/0001-54
Assunto: Recurso Administrativo contra decisão de inabilitação
Trata-se de recurso interposto pela empresa GURGEL CONSULTORIA LTDA contra decisão da Agente de Contratação que a declarou inabilitada por não comprovar a capacidade técnica mínima exigida no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
O recurso, embora tempestivo, não trouxe qualquer documento novo que alterasse o quadro já consolidado. A Recorrente limitou-se a alegar excesso de formalismo e a requerer diligência, sem, contudo, apresentar provas capazes de suprir a ausência de atestados e certidões indispensáveis.
O parecer técnico constante dos autos concluiu, de forma categórica, pela ausência de comprovação da experiência exigida, indicando os pontos não atendidos, como a elaboração e fiscalização de obras complexas, a assessoria à Defesa Civil e a alimentação de sistemas oficiais. Tais exigências são de caráter essencial e não podem ser afastadas sob o argumento de formalismo.
Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a diligência não pode ser utilizada para suprir a ausência de documentos essenciais que deveriam ter sido apresentados na fase de habilitação. Dessa forma, não se trata de falha sanável, mas de ausência de requisito substancial de habilitação.
Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de inabilitação da empresa GURGEL CONSULTORIA LTDA.
Considerando que não há outras licitantes habilitadas no certame, determino o arquivamento do processo, sem prejuízo de nova contratação futura que venha a ser instaurada em conformidade com a legislação vigente.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Barra Longa/MG, 29 de Setembro de 2025.
Patrícia Pauline Dornelas
Pregoeira do Município de Barra Longa/MG
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