DECISÃO PROCESSO Nº:031/2025 PREGÃO Nº:010/2025 - MÉDICO PLANTONISTA
Nome do Processo: DECISÃO PROCESSO Nº:031/2025 PREGÃO Nº:010/2025 - MÉDICO PLANTONISTA
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 0312025
Data de Publicação: 04/04/2025
Objeto da Licitação:
DECISÃO ADMINISTRATIVA Pregão Eletrônico nº 010/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos de plantão 24 horas
Interessadas: Medical Center Ltda. e Administra Plantões Ltda. I –
RELATÓRIO Foram apresentadas, no prazo legal, impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025 pelas empresas Medical Center Ltda. e Administra Plantões Ltda., que alegaram a ausência de exigências relacionadas à qualificação técnica e econômicofinanceira das licitantes, nos seguintes termos:
1. Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); 2. Registro do responsável técnico médico no CRM; 3. Inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no CNES-SUS; 4. Apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. As impugnantes requerem a retificação do edital para inclusão dessas exigências na fase de habilitação.
II – ANÁLISE JURÍDICA O parecer jurídico exarado nos autos reconheceu a pertinência parcial dos argumentos apresentados. Conforme entendimento consolidado nos tribunais de contas e diretrizes legais aplicáveis à matéria: • A Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 1.980/2011 exigem que a empresa prestadora de serviços médicos esteja registrada no CRM; Prefeitura Municipal de Barra Longa CNPJ: 18.316.182/0001-70 Rua Matias Barbosa, 40 – Centro CEP: 35.447-000 Fone: 31 3877-5289- e-mail: gabinete@barralonga.mg.gov.br • A Resolução CFM nº 2.149/2016 impõe a obrigatoriedade de indicação de responsável técnico com registro ativo no CRM; • A Portaria GM/MS nº 1.646/2015 exige que o estabelecimento possua inscrição ativa no CNES; • A jurisprudência do TCU (Acórdão nº 772/2009 – Plenário) e do TCE-MG (Denúncia nº 1107535/2023) orienta que tais exigências não devem restringir a participação de licitantes de outras localidades, mas podem ser exigidas como condição para contratação ou explicitadas no edital de forma proporcional e não excludente.
III – DECISÃO Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações apresentadas pelas empresas Medical Center Ltda. e Administra Plantões Ltda., e determino a retificação do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025, com republicação do instrumento convocatório, para constar expressamente que:
1. A empresa contratada deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, os seguintes documentos: o Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição competente; o Comprovante de registro do responsável técnico médico no CRM; o Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, quando aplicável, no CNES-SUS;
2. O edital não exigirá tais documentos como condição de habilitação, mantendo a ampla competitividade do certame, mas indicará claramente que a ausência de tais registros inviabilizará a formalização do contrato com a empresa vencedora.
3. Em relação à exigência de demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, não será incluída no edital, por tratar-se de faculdade da Administração, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sendo que, no presente caso, a natureza do objeto (contratação por plantões) e a forma de pagamento contratual (mensal por serviço prestado) não justificam a imposição desse requisito como obrigatório para fins de qualificação econômico-financeira.
Prefeitura Municipal de Barra Longa CNPJ: 18.316.182/0001-70 Rua Matias Barbosa, 40 – Centro CEP: 35.447-000
Fone: 31 3877-5289- e-mail: gabinete@barralonga.mg.gov.br
Determino, ainda, que seja republicado o edital com reabertura dos prazos legais para apresentação de propostas e novos pedidos de esclarecimento ou impugnação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Publique-se. Cumpra-se. Barra Longa/MG, 01 de abril de 2025
VITORIA APARECIDA MARTINS SILVA Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Barra Longa
Antes de baixar os arquivos abaixo, gostaria de receber atualizações sobre essa licitação?
SIM, quero receber atualizaçõesNenhum vencedor declarado até o momento.
Nenhum contrato/aditivo disponível até o momento.
Acesso à Informação
