DECISÃO DA PREGOEIRA Processo Administrativo nº 095/2025 – Concorrência nº 001/2025 - POSTO DO PIMENTA
Nome do Processo: DECISÃO DA PREGOEIRA Processo Administrativo nº 095/2025 – Concorrência nº 001/2025 - POSTO DO PIMENTA
Modalidade: Concorrência
Nº do Processo: 0952025
Data de Publicação: 27/08/2025
Objeto da Licitação:
DECISÃO DA PREGOEIRA Processo Administrativo nº 095/2025 – Concorrência nº 001/2025
Recorrente: Towers Engenharia Ltda.
Recorrida: MW – Empreendimentos Consultoria Pimentel Ltda.
Objeto: Conclusão do Posto de Saúde da comunidade do Pimenta no Município de Barra Longa/MG.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Towers Engenharia Ltda. em face da habilitação da empresa MW – Empreendimentos Consultoria Pimentel Ltda., sob a alegação de que os atestados de capacidade técnica apresentados não atenderiam ao disposto no item 8.4 do edital.
Em atenção ao princípio da busca da verdade material e ao disposto no artigo 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, os autos foram encaminhados ao setor de Engenharia do Município, a fim de verificar a pertinência técnica dos atestados questionados.
O parecer técnico emitido pelo engenheiro responsável concluiu que os documentos apresentados pela empresa MW são válidos e suficientes, contemplando serviços compatíveis com a conclusão de unidade básica de saúde, incluindo infraestrutura, instalações prediais, esquadrias e cobertura metálica, estando em conformidade com o edital.
A Procuradoria Jurídica do Município, em parecer devidamente juntado aos autos, opinou que a análise da capacidade técnica compete ao setor de Engenharia, cabendo ao jurídico apenas o exame da legalidade do procedimento. Assim, considerando o parecer técnico emitido, não se verificou vício jurídico que justifique a inabilitação da empresa MW.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 165, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa Towers Engenharia Ltda., mantendo-se a habilitação da empresa MW – Empreendimentos Consultoria Pimentel Ltda. no certame.
Publique-se a presente decisão no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais, para ciência dos interessados.
Barra Longa/MG, 26 de agosto de 2025 Patrícia Pauline Dornelas Agente de Contratação
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