CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO Nº 031/2025 PREGÃO Nº 010/2025 - MÉDICO PLANTONISTA

Nome do Processo: CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO Nº 031/2025 PREGÃO Nº 010/2025 - MÉDICO PLANTONISTA
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Processo: 312025
Data de Publicação: 18/06/2025

Objeto da Licitação:
Prezado fornecedor Vitalis Soluções em Serviços de Saúde LTDA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2025, e a adjudicação em favor de V.Sas., a Administração Municipal convoca a empresa para assinatura do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme disposto no item 15.2 do Edital, contados a partir da aquisição desta notificação. Considerando que a cláusula 28.U do Edital estabelece que integram o instrumento convocatório, para todos os fins e efeitos, os anexos nele indicados — incluindo o Anexo II, correspondente ao Termo de Referência —, incluindo destacar que a cláusula 16, inciso I, do referido documento dispõe, de forma expressa, sobre a obrigatoriedade de apresentação do registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG), como condição necessária para a formalização do contrato, tendo em vista a natureza médica do objeto licitado. Tal exigência foi, inclusive, ratificada em sede de impugnação ao edital, ocasião em que a Administração manifestou entendimento firme, no sentido de que a comprovação do registro no CRM/MG deve ocorrer no momento da assinatura contratual, por se tratar de requisito essencial à regularidade jurídica e técnica da contratação. Dessa forma, a assinatura do contrato encontra-se condicionada à apresentação, no mesmo prazo estipulado acima, de documento hábil que comprova o registro efetivo da empresa junto ao CRM/MG ou, alternativamente, de certidão ou declaração formal, expedida pelo respectivo Conselho, que atesta a exigência da empresa para exercer regularmente suas atividades na jurisdição do Estado de Minas Gerais. O não atendimento à presente convocação, bem como o descumprimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA CEP: 35.477-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 2 requisito ora reiterado, poderá ensejar a perda do direito à contratação, nos termos do item 15.2 do Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

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