1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº6901/2024 - MUNICÍPIO DE BARRA LONGA CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 - CODAP

Nome do Processo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº6901/2024 - MUNICÍPIO DE BARRA LONGA CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 - CODAP
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Nº do Processo: 0692024
Data de Publicação: 25/07/2025

Objeto da Licitação:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
 Contrato nº 6901/2024 – Município de Barra Longa Contrato de Programa n° 01/2024 - CODAP
 Pelo presente instrumento, o CODAP – Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, inscrito no CNPJ 08.753.385/0001-70, com endereço na Praça Barão de Queluz, 77, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-041, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. PAULO CÉZAR LOPES CORRÊA, no exercício de delegação de atribuição determinada pelo Presidente do Consórcio, denominado de agora em frente de CONSÓRCIO, e o MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG, devidamente registrado no CNPJ sob o nº 18.316.182/0001-70, localizado na Rua Matias Barbosa, 40 – Bairro Centro – Ponte Nova/MG – Cep: 35.447-000 com sede na neste ato representado por seu prefeito, ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA, denominado de agora em frente ao MUNICÍPIO, resolve celebrar o presente aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 Constitui objeto deste instrumento promover a revisão da forma de transferência financeira do contrato de programa n°01/2024 Codap/ nº 6901/2024 – Município de Barra Longa, referente à urbanização da comunidade de Gesteira.
A revisão da forma de transferência por meio da alteração do número de parcelas, dos valores das parcelas e dos dados da efetivação das transferências financeiras relativas às parcelas que ficam alteradas passando pelo item 7.2, inciso I da cláusula sétima a vigorar conforme o cronograma seguinte abaixo:
 

PARCELA VALOR DATA EFETIVAÇÃO PARCELA
1                             

                                      R$ 70.733,88
 
Até 30 dias após a publicação do
termo aditivo
2 R$ 353.669,40 Até 30 dias após a conclusão dos encargos  previstos nos itens “1”, '2”, da letra “a” do item 1.2 do contrato de programa
3 R$ 141.467,76 Até 30 dias após a conclusão dos encargos previstos no item “3” da letra “a” do item 1.2 do contrato de programa
 
4 R$ 141.467,76 Até 30 dias após a conclusão e aprovação pelo BDMG das disposições previstas no item 9.3, subitens I.1, I.2 e I.
 
5 R$ 141.467,76 Até 30 dias após a conclusão dos encargos previstos no item “4” da letra “a” do item 1.2 do contrato de programa
6 R$ 141.467,76 Até 30 dias após a conclusão e aprovação pelo BDMG das disposições previstas no item 9.3, subitens II.1, II.2 e II.3

 As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo correrão a conta da dotação orçamentária já constante e na execução do contrato firmado:
3.3.72.39.00.2.12.01.18.542.0002.2.0051-1. 899.004.
 CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO, ALOCAÇÃO DE RISCOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 2.1. O presente instrumento é realizado motivado pela necessidade de gestão do cronograma de desembolso das transferências financeiras a serem realizadas ao CODAP de forma que sejam realizadas a medida da execução dos encargos delegados de planejamento das obras e ações, planejamento de planejamento das contratações, aprovação dos projetos pelo BDMG, execução das licitações/contratações das obras e, por fim, aprovação das licitações pelo BDMG e autorização de início das obras e ações.
2.3. O presente instrumento é realizado com fundamento no art. 124, caput, inciso II, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021.
 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de programa n°01/2024 Codap / nº 6901/2024 – Município de Barra Longa, não alteradas pelo instrumento.
3.2 O CONSÓRCIO deverá providenciar a divulgação do presente termo aditivo no PNCP e no Diário Oficial do CODAP em atendimento ao previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
 E por serem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo aditivo através de assinatura eletrônica nos termos do art. 4°, caput, inciso III da Lei n° 14.063/2020 c/c §1° do art. 10 da MP 2.220-2/2001.
 Barra Longa, 30 de junho de 2025.
 

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