DECRETO N.º 3427/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA LONGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo
que lhe confere o artigo 67 da Lei Organica, c/c o artigo 4º da Lei 1489 de 08 de Dezembro de 2023, e considerando a necessária e imprescindivel locomoção das populações rurais residentes em locais ermos, não servidos por transposte público privado, bem como para atender as necessidades de tratamento de saúde, regulamenta a lei municipal 1489 e DECRETA:
Artigo 1.º - Aos Moradores residentes das areas rurais e previamente cadastrados, das comunidades do Pimenta, Bico de Pato, Bonfim, Covanca, Baixada, Sítio; Água Fria, Córrego Pilões, São Gonçalo, Gupiara, Ponciano, Dobla, Tabões, Gesteira, Bonito, Barreto, Engenho Fernandes , Rocinha, Bananal, Açude, Capela Velha e Volta da Capela, Barro Branco, Laje, Matipó, Felipe dos Santos, Crasto, Fragoso, Pouso Alto, Cunha, Alto Bom Sucesso, Quintas, mediante itinerários semanais, com pontos fixos de embarque nas comunidades e desembarque na sede do Município, com retorno nos mesmos moldes;
Artigo 2º - O transporte a que se menciona é somente de passageiros, podendo o beneficiário fazer o transporte de vestuário Pessoal, itens alimenticios, remedios e materiais para o uso em ensino.
PARAGRAFO ÚNICO: É vedado o uso do tranporte ora implantado para realização transporte de mobilias, eletrodomésticos, material de construção, material de insumo agropecuário e animais.
Artigo 3º - O Transporte será disponibilizado todas as quintas feiras de cada semana, seguindo os horários e Rotas delineadas no Anexo I deste Decreto, e ficará a cargo da Secretaria de Transporte sua Coordenação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA LONGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo
que lhe confere o artigo 67 da Lei Organica, c/c o artigo 4º da Lei 1489 de 08 de Dezembro de 2023, e considerando a necessária e imprescindivel locomoção das populações rurais residentes em locais ermos, não servidos por transposte público privado, bem como para atender as necessidades de tratamento de saúde, regulamenta a lei municipal 1489 e DECRETA:
Artigo 1.º - Aos Moradores residentes das areas rurais e previamente cadastrados, das comunidades do Pimenta, Bico de Pato, Bonfim, Covanca, Baixada, Sítio; Água Fria, Córrego Pilões, São Gonçalo, Gupiara, Ponciano, Dobla, Tabões, Gesteira, Bonito, Barreto, Engenho Fernandes , Rocinha, Bananal, Açude, Capela Velha e Volta da Capela, Barro Branco, Laje, Matipó, Felipe dos Santos, Crasto, Fragoso, Pouso Alto, Cunha, Alto Bom Sucesso, Quintas, mediante itinerários semanais, com pontos fixos de embarque nas comunidades e desembarque na sede do Município, com retorno nos mesmos moldes;
Artigo 2º - O transporte a que se menciona é somente de passageiros, podendo o beneficiário fazer o transporte de vestuário Pessoal, itens alimenticios, remedios e materiais para o uso em ensino.
PARAGRAFO ÚNICO: É vedado o uso do tranporte ora implantado para realização transporte de mobilias, eletrodomésticos, material de construção, material de insumo agropecuário e animais.
Artigo 3º - O Transporte será disponibilizado todas as quintas feiras de cada semana, seguindo os horários e Rotas delineadas no Anexo I deste Decreto, e ficará a cargo da Secretaria de Transporte sua Coordenação.
PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de fortes chuvas que comprometam o tráfego de veiculos, e a segurança, poderá ser suspenso o transporte que trata esse Decreto, em conveniência do Poder Público,
Artigo 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, à conta de recursos não vinculados de impostos (fonte 1.500), observados os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Longa, 04 de Maio de 2026.
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Assinado de forma digital por ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA:06532733636 Dados: 2026.05.05 09:13:28
-03'00'
Elson Aparecido de Oliveira.
Prefeito Municipal.
Data
05 de maio de 2026
Acesso à Informação
