DECRETO 3426/2026
Dispõe sobre a autorização para condução de veículo oficial pelos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Barra Longa/MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 da Lei Orgânica Municipal, c/c o § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.123, de 15 de fevereiro de 2013, e o art. 22 do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, agilidade e continuidade no atendimento prestado pelo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a natureza das atribuições dos Conselheiros Tutelares, que demandam deslocamentos frequentes e urgentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a condução de veículo oficial do Conselho Tutelar pelos Conselheiros Tutelares, no exercício de suas funções, desde que:- – Possuam Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o veículo;
- – estejam regularmente habilitados perante o órgão de trânsito competente;
- – não estejam com a habilitação suspensa, cassada ou vencida.
Art. 3º Os Conselheiros Tutelares autorizados responderão pelo uso adequado do veículo, devendo:
- – Zelar pela conservação do bem público;
- – utilizar o veículo exclusivamente para atividades institucionais;
- – observar as normas de trânsito vigentes.
Art. 4º O Município poderá regulamentar procedimentos complementares para controle, uso e fiscalização dos veículos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Longa, 04 de Maio de 2026.
ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA:0653273363 6
Assinado de forma digital por ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA:06532733636
Dados: 2026.05.04 14:02:39 -03'00'
Assinado de forma digital por ELSON APARECIDO DE OLIVEIRA:06532733636
Dados: 2026.05.04 14:02:39 -03'00'
Elson Aparecido de Oliveira Prefeito Municipal.
Data
04 de maio de 2026
Acesso à Informação
