"TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA LONGA E A SENHOR EMANOEL PEREIRA BARRETO" PROCESSO Nº 010/2025
Nome do Processo: "TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA LONGA E A SENHOR EMANOEL PEREIRA BARRETO" PROCESSO Nº 010/2025
Modalidade: Inexigibilidade
Nº do Processo: 102025
Data de Publicação: 02/04/2026
Objeto da Licitação:
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
"TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA EA SENHOR
EMANOEL PEREIRA BARRETO"
PROCESSO Nº 010/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70com sede na Rua Matias Barbosa, 40, centro Barra Longa, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADO: EMANOEL PEREIRA BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 448.407.486-91, com endereço na Praça João Lúcio Barreto, 02, centro, Barra Longa/MG
Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Rescisão unilateral do contrato de número em referência, conforme fundamento e justificativa que constam dos autos do processo licitatório de número indicado acima e ainda conforme cláusula segunda deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO:
2.1. A presente resolução é realizada de forma unilateral, considerando a motivação constante do processo licitatório de número em referência, relacionado às obras que o
Contratado vem promovendo no imóvel e que inviabilizou o seu uso.
2.2. A presente rescisão é realizada de forma consensual decorrente de acordo entre as partes, na forma do art. 138, I, da Lei 14.133/2021 e fundamentada no art.137, incisos o VIlI, do referido diploma legal, conforme motivação acima e que consta nos autos do
processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer inconvenientes, bem como a depuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. É competente o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
E, por se acharem apenas o presente Termo terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.
Barra Longa/MG, 30 de março de 2026.
Elson Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
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