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Cultura e Turismo

Secretário: Luciano Rodrigues

Subsecretário: José Alexandre Carneiro

Endereço: Rua Matias Barbosa, 07. Centro, Barra Longa – MG

E-mail: cultura@barralonga.mg.gov.br

Horário de atendimento: Seg à Sex, de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00

Setores e coordenações vinculados à Secretaria de Cultura e turismo

Arquivista: Rogerio de Souza Nascimento

Assessoria de Comunicação Social: Larissa Elen da Silva

E-mail: comunicacao@barralonga.mg.gov.br

Coordenador de Cultura, Turismo e Patrimônio: Adilson Bosco Gonçalves 

Compete a Secretária de Cultura e Turismo:

I – formular e desenvolver a política cultural do Município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando um maior acesso da população aos bens culturais;

II – desenvolver e coordenar as políticas públicas de cultura do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico.

III – desenvolver o Plano Municipal de Cultura;

IV – prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural na promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município, responsabilizando-se pela execução de suas decisões no que diz respeito à política de patrimônio arquitetônico e arqueológico;

V – criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;

VI – promover intercâmbio com instituições culturais que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e cultural;

VII – estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas, festejos, eventos populares e todas as demais atividades ligadas ao desenvolvimento artístico-cultural do Município;

VIII – promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XIX – desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;

XX – administrar os equipamentos culturais e turísticos sob a responsabilidade do Município;

XXI – proteger o patrimônio cultural, artístico, turístico e histórico do Município.

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