Idioma

(31) 3877-5289

Siga nas redes

Obras

Secretário: Marcelo Carneiro da Costa
– Secretaria Municipal de Obras
Setor de limpeza urbana e conservação
Divisão de gestão de resíduos
Divisão de defesa civil
Divisão de fiscalização de posturas
Setor de engenharia

Endereço: Rua Getúlio Etrusco, 50 – centro, Barra Longa/MG
Email: obras@barralonga.mg.gov.br
Telefone: (31) 3877-5289 / 199
Pág. no Instagram: @defesacivilbarralonga
Horário de atendimento: Seg à Sex de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00

Divisões e Setores vinculados à Secretaria de Obras

Coordenador de Obras: Edson de Oliveira
Email: obras@barralonga.mg.gov.br

Setor de Limpeza Urbana e Conservação: Luiz Celso de Oliveira 
Email: obras@barralonga.mg.gov.br

Divisão de Gestão de Resíduos: Ricardo Santos Oliveira
Email: obras@barralonga.mg.gov.br 

Divisão de Defesa Civil: 
Email: defesacivil@barralonga.mg.gov.br 

Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas: Liege de Oliveira Camara 
Email: codigodeposturas@barralonga.mg.gov.br 

Chefe de Divisão de Fiscalização de Almoxarifado: Romilda Moreira Pereira 
Email: almoxarifado@barralonga.mg.gov.br 

Setor de Engenharia: Jamiro Rola de Almeida 
Email: engenharia@barralonga.mg.gov.br

Compete a Secretária de Obras:

I – participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;

II – participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Barra Longa, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

III – licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;

IV – assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes dos demais setores;

V – ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de posturas municipal;

VI – fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município;

VII – construir, manter e conservar as obras civis públicas;

VIII – executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;

IX – analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;

X – elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;

XI – controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;

XII – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;

XIII – planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhões e passarelas na área rural do Município;

XIV – executar trabalhos de patrolamento, melhoria e encascalhamento; bem como, atividades relacionadas com obras de madeira e cimento como manilhas, bueiros e demais correlatos;

XV – promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública;

XVI – conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços;

XVII – supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;

XVIII – organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município;

XIX – promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente.

Pular para o conteúdo