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Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete / Gabinete do Prefeito: Leonardo Carvalho Roldão
Endereço: Rodovia Mariano de Costa Lanna, s/n. Volta da Capela, Barra Longa – MG
E-mail: gabinete@barralonga.mg.gov.br
Telefone: (31) 3877-5239
Horário de atendimento: Seg à Sex, de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00

Divisões, Setores e Coordenações, vinculados ao Gabinete do Prefeito
Assessor Executivo do Gabinete:
Antônio Alcides Mol

Atribuições assessor de gabinete

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações políticas e administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II – promover a articulação política e institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal mantendo contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

III – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo;

IV – manter o Prefeito informado sobre os temas de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais;

V – elaborar as mensagens, projetos de leis e demais atos normativos e administrativos de competência do Prefeito, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias Municipais afins;

VI – promover intercâmbio e interlocução com a liderança de Governo junto à Câmara Municipal, bem como junto aos Vereadores que compõem a base de sustentação governamental e aos demais parlamentares;

VII – promover o acompanhamento do processo legislativo na Câmara Municipal, especialmente aquelas proposições de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mantendo registro atualizado das matérias;

VIII – assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional;

IX – preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

X – organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

XI – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;

XII – organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;

XIII – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais, às entidades e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

XIV – proceder à publicação e à preservação dos atos oficiais;

XV – realizar a redação das mensagens e razões de veto, em articulação com as Secretarias Municipais afins;

XVI – desempenhar outras atividades afins.

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