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Educação

Secretária: Barbara Alves Romualdo
Subsecretário: Sabrina Siqueira Rola
Endereço: Avenida Pedro José Pimenta, 141. Centro, Barra Longa – MG
E-mail: educacao@barralonga.mg.gov.br
Horário de Atendimento: Seg à Sex, de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00
Divisão e Setor vinculados à Secretaria Municipal de Educação
Coordenadora de Educação Básica: Roselaine Cristina de Oliveira

Compete ao Departamento Municipal de Educação:

I – assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;

II – propor e promover o desenvolvimento da política de educação, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado;

III – gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental;

IV – realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;

V – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

VI – atender o educando através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar;

VII – promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos Conselhos escolares;

VIII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

IX – criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo;

X – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais da área da Educação;

XI – gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

XII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;

XIII – planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;

XIV – planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;

XV – administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

XVI – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;

XVII – promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;

XVIII – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Departamento;

XIX – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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